Os novos requisitos legais consagrados no Decreto-Lei 128/2014, de 29 de Agosto (Emenda), artigo 13º A, obrigam a subscrever um seguro de responsabilidade civil extracontratual para cobrir danos materiais e patrimoniais causados a hóspedes e terceiros em resultado da prestação de serviços de alojamento. Esta apólice cobre os danos causados a terceiros em caso de incêndio ou explosão com origem na unidade de alojamento.
Esta Política cumpre integralmente o Art. 13-A do DL 62/2018 e está disponível em duas opções, com uma contratação mínima com um Limite de Indemnização de 75.000,00 euros.
No caso de um estabelecimento de alojamento local cuja unidade esteja integrada num edifício de apartamentos em propriedade horizontal, o proprietário é também obrigado a subscrever ou provar a existência de uma apólice de seguro válida que cubra os danos materiais directamente causados por incêndio na unidade de alojamento ou resultantes do mesmo.
O seguro multi-risco cobre este requisito legal, bem como garante a protecção total dos seus bens e do seu negócio.
Se, durante a sua estadia, um dos seus hóspedes necessita de assistência médica ou hospitalar, esta protecção adicional e opcional ajuda a pagar as despesas médicas.
Os seus convidados estarão protegidos 24 horas por dia, tanto dentro como fora do alojamento.
Este seguro garante a segurança dos seus hóspedes, acrescentando valor ao seu alojamento.